30/04/2025

TRF-3 mantém benefício do Perse até 2027

Por Laura Ignacio — De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
Uma empresa de eventos obteve decisão no Tribunal Regional da 3ª Região
(TRF-3), que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para
permanecer no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
(Perse). A liminar é uma das primeiras de segunda instância favoráveis à
manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e
Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer.
Em março, a Receita Federal anunciou o fim do Perse. Isso porque teria sido
atingido o limite de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal decorrente do programa.
Inconformadas, as empresas recorreram ao Judiciário.
A recente decisão do TRF-3 foi proferida pelo desembargador Wilson Sauhy,
da 4ª Turma. Ele determinou que o benefício fiscal do Perse poderá ser
usufruído pelo contribuinte pelo prazo original de 60 meses - até março de 2027
-, previsto pelo artigo 4º da Lei nº 14.148, de 2021. Ou até ser atingido o limite
de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal (agravo de instrumento nº 5008956-
21.2025.4.03.0000).
Em março deste ano, a Receita Federal determinou o fim do Perse por meio do
Ato Declaratório Executivo nº 2. Justificou que já teria sido atingido o teto de
R$ 15 bilhões, o que até hoje é questionado. O Congresso Nacional indicou que
seria aberta uma auditoria para averiguação de que o país já teria alcançado esse
limite financeiro.
Sem tempo para esperar, contribuintes começaram a entrar com mandados de
segurança na Justiça. O advogado Alessandro Ragazzi, que representa a
empresa de eventos com decisão favorável do TRF-3, destaca a parte da decisão
segundo a qual a alíquota zero do Perse, por ser por prazo certo, não pode ser
revogada por outra lei. “Ou ofenderia princípios como os da boa-fé, da
segurança jurídica e da lealdade da administração pública”, afirma.
A decisão, proferida após o pedido de liminar ter sido negado em primeira
instância, segundo o advogado, “indica o entendimento de mérito desse
desembargador, favorável ao princípio da não surpresa”.
Ragazzi argumenta que, de acordo com a lei, a Receita Federal deveria
apresentar relatórios bimestrais para demonstrar que o teto foi atingido. “Tinha,
portanto, que ter apresentado cinco relatórios e apresentou só dois, o que é
insuficiente. Pegou dados de dezembro, de R$ 12,8 bilhões de renúncia, e previu
que se chegaria a R$ 15 bilhões em março”, diz. “Estamos com ações judiciais
no Brasil todo.”
Para a advogada Florence Haret, sócia do NHM Advogados que já obteve
liminares favoráveis a empresas na primeira instância paulista, essa decisão do
TRF-3 contrária ao fim do Perse é de extrema relevância, “pois o
desembargador, como membro da 4ª Turma, reconhece a isenção condicionada
do Perse e o direito à alíquota zero até março de 2027, ou seja, o que estamos
pedindo nas ações”.
Florence alega que a isenção condicionada do Perse garante a manutenção do
benefício fiscal, com base no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).
O dispositivo determina que se a isenção for concedida por prazo certo e em
função de determinadas condições, não pode ser revogada ou modificada por
lei a qualquer momento.
A tributarista lembra também que a isenção condicionada do Perse já foi
reconhecida pelo TRF-3 em outras ocasiões, frente a atos normativos
anteriores. “Por isso, seria um contrassenso o próprio TRF-3 não reconhecer
essa mesma natureza para o Ato Declaratório Executivo nº 2 da Receita”, diz.
Como a recente decisão do TRF-3 reconhece a possibilidade de encerramento
do benefício ao ser atingido o limite financeiro de R$ 15 bilhões de renúncia
fiscal, a Fazenda Nacional vai propor embargos de declaração. O órgão defende
que esse teto já foi alcançado.
Por meio de nota, a PGFN diz que a recente decisão do TRF-3 diverge da
posição majoritária da Corte, “que tem entendido pela legalidade e pela
constitucionalidade da limitação do custo fiscal do benefício tributário do Perse
a R$ 15 bilhões”. O órgão exemplifica com cinco decisões do desembargador
Nery Júnior, da 3ª Turma (processos nº 5008047-76.2025.4.03.0000, nº
5007437-11.2025.4.03.0000, nº 5007870-15.2025.4.03.0000, nº 5006258-
42.2025.4.03.0000 e nº 5007623-34.2025.4.03.0000).
Em uma delas, Nery Júnior declara que “o Perse não veiculou qualquer
condição para sua fruição”. Com base em recente julgado do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), o magistrado afirma que a isenção pode ser revogada a qualquer
tempo na ausência de condições (AgInt no AgInt no REsp 1658638).